CHECKLIST - PROCESSO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO FUNERAL
(Lei nº. 8112/90)
Servidor (a): | |
Cargo: | ( ) Ativo ( ) Inativo |
Matricula SIAPE: | Data do óbito: |
Beneficiário: | |
Processo nº: | Grau de Parentesco: |
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO / DOCUMENTOS | S | N | NA |
01. Requerimento do interessado. | |||
02. Certidão de óbito. | |||
03. Documento expedido pela unidade responsável na área de Gestão de Pessoas contendo os dados do servidor falecido. | |||
04. Documentos fiscais do serviço funeral (Nota Fiscal/Fatura), especialmente quando custeado por terceiros (original). | |||
05. Nota fiscal do transporte do corpo, quando o falecimento ocorrer durante viagem de serviço. | |||
06. Documento de autorização do pagamento pelo ordenador de despesa. | |||
07. Indicação, na capa do processo, do número da Nota de Empenho e da Ordem Bancária. | |||
08. Cópia do documento de identidade, CPF e da certidão de casamento/nascimento do requerente. | |||
09. Numeração sequencial das páginas do processo. | |||
10. Cópia da ficha financeira (contracheque). | |||
11. Documento de autorização do pagamento pelo ordenador da despesa. | |||
12. Registro de identificação dos números dos documentos gerados pelo sistema SIAFI/CPR para pagamento (NS e FL). |
AMPARO LEGAL
13. O servidor possuía familiares (Lei n.º 8112/90 - Art. 241: “Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.”). | S | N | NA | ||||||||||||||
14. O auxílio-funeral foi pago à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. (Lei n.º 8112/90 - Art. 226). | |||||||||||||||||
15. Consta do processo procuração do familiar designando outrem como representante legal para agir em seu nome junto à solicitação do benefício. (*) | |||||||||||||||||
16. No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio foi pago somente em razão do cargo de maior remuneração (Lei n.º 8112/90 – Art. 226, §1º). | |||||||||||||||||
17. O auxílio foi pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. (Lei n.º 8112/90 – Art. 226, § 3º).
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18. Se o funeral for custeado por terceiro, o valor pago refere-se à indenização (Lei n.º 8112/90 - Art. 227). | |||||||||||||||||
19. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo ocorreram à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública. (Lei n.º 8112/90 – Art. 228). |
OBSERVAÇÕES:
(*) A inexistência desse documento não prejudica a análise da concessão. Contudo, sua anexação ao processo deverá ser solicitada à Unidade Jurisdicionada para a perfeita formalização processual da concessão do auxílio funeral pertinente.