UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA
:. Órgãos Colegiados
Secretaria dos Órgãos Colegiados

A Secretaria dos Órgãos Colegiados, subordinada diretamente ao Reitor, ocupa-se dos serviços dos Órgãos Colegiados, compostos pelo Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Conselho de Curadores.
A Secretaria dos Órgãos Colegiados é exercida por um(a) Secretário(a), de livre escolha do Reitor.

 


 

CONTATO

Secretária: Anara Luana Nunes Gomes                                                               

  • E-mail: soc@ufersa.edu.br
  • Telefone: (84) 3315.1764
  • Endereço: Prédio da Reitoria, Campus Leste, Universidade Federal Rural do Semi-Árido
    Av. Francisco Mota, 572, Costa e Silva,
    Mossoró/RN  /   CEP: 58625-900

 


 

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

I - acompanhar as datas de posse dos conselheiros, observando o cumprimento dos mandatos;
II - comunicar aos Presidentes dos Conselhos a data de realização das eleições para a composição dos novos Conselhos em um prazo mínimo de 45 dias dos encerramentos de mandatos dos seus conselheiros;
III - registrar a presença e ausência dos conselheiros, objetivando cumprir o número máximo de faltas estabelecido para os mesmos, arquivando as justificativas;
IV - arquivar documentos apreciados pelos Conselhos para fins de consultas e informações;
V - distribuir aos Conselheiros e aos setores pertinentes as resoluções, decisões e pareceres emanadas dos Órgãos Colegiados;
VI - ordenar as propostas de pauta advinda dos presidentes dos Conselhos e secretariar as sessões de cada Conselho;
VII - instruir e encaminhar processos submetidos à consideração dos Órgãos Colegiados;
VIII - orientar docentes, técnico-administrativos e discentes a respeito de encaminhamento de documentos para inclusão de pauta;
IX - preparar, quando devidamente autorizadas pelos presidentes dos Conselhos, as convocações dos Colegiados Superiores;
X - redigir as atas das sessões, apresentando-as para apreciação e deliberação na sessão ordinária seguinte;
XI - redigir resoluções, decisões, pareceres, declarações, exposições de motivos, resultantes das deliberações dos Órgãos Colegiados e outros documentos oficiais de tramitação interna e externa;
XII - promover a publicidade de todos os atos dos Colegiados, e encaminhá-los para divulgação no site da Instituição.

Fonte: Artigo 61 do Regimento Geral da Universidade Federal Rural do Semi-Árido 



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