O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CONSEPE é o órgão superior de deliberação coletiva, autônomo em sua competência, responsável pela coordenação de todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.
O CONSEPE é composto pelos seguintes membros:
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COMPETÊNCIAS DO CONSEPE
I - estabelecer a política e definir prioridades da Universidade nas atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, impedindo a duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes, apreciando, dentre outros os planos anuais elaborados pelas Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação e de Extensão e Cultura;
II - exercer, como órgão deliberativo e consultivo, a jurisdição universitária nos campos do ensino, pesquisa e extensão;
III - elaborar o seu próprio Regimento e encaminhar ao Conselho Universitário para apreciação e aprovação;
IV - fixar normas complementares, com base neste Regimento Geral e na legislação vigente, sobre matéria didático-pedagógica, pesquisa, extensão, transferências de discentes, revalidação e equivalência de diploma estrangeiro ou de estudos, e de outros assuntos de sua competência específica;
V - deliberar sobre calendários escolares, programas de disciplina e planos de ensino;
VI - deliberar e propor ao Conselho Universitário sobre a criação, desmembramento, fusão, ampliação, redução, suspensão temporária ou extinção de Departamentos Acadêmicos e Cursos de Graduação ou Pós-Graduação;
VII - constituir comissões especiais ou nomear professores para o estudo de assuntos relacionados ao ensino, à pesquisa e à extensão da Instituição, ou sobre os quais deva pronunciar-se;
VIII - julgar recursos das decisões proferidas por Assembléia Departamental;
IX - deliberar sobre as propostas dos Departamentos referentes à distribuição de vagas e a contratação de docentes;
X - aprovar os relatórios dos Departamentos e encaminhá-los ao Reitor para incorporação ao relatório de gestão da Instituição;
XI - propor ao Reitor convênios ou acordos com entidades, em qualquer âmbito, para atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão;
XII - encaminhar ao Conselho Universitário, dentro dos prazos legais, devidamente instruídas, as representações contra atos do Reitor e dos membros dos corpos docente e discente;
XIII - deliberar, originalmente ou em grau de recurso, sobre qualquer outra matéria de sua esfera de competência não prevista nesse Estatuto, no Regimento Geral e nos demais Regimentos Internos, obedecendo às Leis vigentes;
XIV - deliberar, em grau de recurso, sobre matéria de sua competência oriunda dos Departamentos;
XV - emitir parecer para deliberação do Conselho Universitário sobre vagas para ingresso nos cursos da Universidade.
Fonte: Artigo 51 do Regimento Geral da UFERSA
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