UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA
:. Órgãos Colegiados
Conselho Universitário - CONSUNI

 O Conselho Universitário - CONSUNI é o órgão superior de deliberação coletiva da Universidade em matéria de administração e política universitária.

O CONSUNI é composto:

  • pelo Reitor, como seu presidente;
  • pela representação docente composta de 19(dezenove) membros titulares e 8(oito) membros suplentes do quadro efetivo;
  • por representação discente composta de 3(três) membros titulares e 3(três) membros suplentes;
  • por representação técnico-administrativa composta de 3(três) membros titulares e 3(três) membros suplentes do quadro efetivo;
  • por representação da comunidade composta por 2(dois) representante da sociedade civil.

 

QUADRO DE MEMBROS

Presidente  
Josivan Barbosa Menezes Feitoza  reitor@ufersa.edu.br
Representantes Docentes Mandato: 23/04/2009 a 23/04/2011
Alexandre Paula Braga  apbraga@ufersa.edu.br
Antonio Jorge Soares  ajsoares@ufersa.edu.br
Francisco Bezerra Neto  bezerra@ufersa.edu.br
Francisco Marlon Carneiro Feijó  marlon@ufersa.edu.br
Francisco Odolberto de Araújo  odolberto@ufersa.edu.br
Geomar Galdino da Silva  geomargaldino@ufersa.edu.br
Idalmir de Sousa Queiroz Junior  idalmir@ufersa.edu.br
Iguatemi Eduardo da Fonseca  iguatemi@ufersa.edu.br
José de Arimatea de Matos  jamatos@ufersa.edu.br
José Patrocínio da Silva  patroc@ufersa.edu.br
Marcelo José Pedrosa Pinheiro  marcelo@ufersa.edu.br
Maria Zuleide de Negreiros  zuleide@ufersa.edu.br 
Milton Morais Xavier Júnior  milton@ufersa.edu.br
Nilza Dutra Alves  nilza@ufersa.edu.br
Ricardo Henrique de Lima Leite  ricardoleite@ufersa.edu.br
Roberto Pequeno de Sousa  rpequeno@ufersa.edu.br
Rui Sales Junior  ruisales@ufersa.edu.br
Sidnei Miyoshi Sakamoto  sakamoto@ufersa.edu.br 
Valéria Veras de Paula  valeria@ufersa.edu.br
 1º suplente: Raimundo Alves Barrêto Júnior  barreto@ufersa.edu.br
 2º suplente: Paulo Sérgio Lima e Silva  paulosergio@ufersa.edu.br
 3º suplente: Fábio Henrique Tavares de Oliveira  fabio@ufersa.edu.br
 4º suplente: Janilson Pinheiro de Assis  janilson@ufersa.edu.br
 5º suplente: Elton Lúcio de Araújo  elton@ufersa.edu.br
 Representantes Discentes  Mandato:
   
 Representantes Técnico-administrativos Mandato: 23/04/2009 a 23/04/2011 
 Iran Nogueira Veras  iran@ufersa.edu.br
 suplente: José Armando Batista de Carvalho  armando@ufersa.edu.br
 Marcos Tullyo Campos  marcostullyo@ufersa.edu.br
 suplente: Ricardo Ciro Serafim Benjamim  
 Mardem José M. Herculano  mardem@ufersa.edu.br
 suplente: Keliane de Oliveira Cavalcante  keliane@ufersa.edu.br
 Representantes da Comunidade Mandato: 07/05/2009 a 07/05/2011 
 José Gilberto Carvalho  josegilberto@juridicaadvocacia.com.br
 suplente: Alberto Aureliano Bezerra  
   
   

 


COMPETÊNCIAS DO CONSUNI

I - exercer a jurisdição superior, planejar e estabelecer a política geral da Universidade;
II - aprovar o Estatuto, suas alterações e emendas, submetendo-os ao Conselho Nacional de Educação, para aprovação e homologação pelo Ministério da Educação;
III - aprovar, por pelo menos 2/3(dois terços) dos seus membros o Regimento Geral, suas alterações e emendas e publicá-las no Diário Oficial da União;
IV - aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e os respectivos Planos Anuais de Ação da Instituição, encaminhados pelo Reitor;
V - aprovar o seu Regimento Interno, bem como os Regimentos internos dos demais órgãos que compõe a administração universitária;
VI - aprovar a criação, agregação, desmembramentos, incorporação ou fusão e extinção de órgãos ou unidades;
VII - aprovar normas para avaliação do desempenho institucional;
VIII - deliberar, em grau de recurso sobre questões relativas ao provimento de cargos do magistério, incluindo a distribuição de vagas, na forma do Estatuto e de acordo com disposições legais, e deliberar sobre questões relativas ao provimento de cargos, remoção e redistribuição de servidores técnico-administrativos;
IX - apreciar os pareceres do Conselho de Curadores e demais órgãos de controle e planejamento de acordo com a legislação em vigor sobre o processo de prestação de contas da instituição;
X - deliberar sobre propostas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão quanto a alteração ou criação de departamentos ou coordenação de cursos, criação de cursos ou organismos para ensino, pesquisa e extensão;
XI - deliberar sobre as alterações do patrimônio da Universidade inclusive sobre alienação de bens;
XII - apreciar recursos contra atos do Reitor e das decisões dos Colegiados Acadêmicos;
XIII - criar comissões permanentes ou temporárias para estudo de assuntos específicos;
XIV - aprovar os símbolos da Universidade;
XV - deliberar sobre representação de natureza didática e das conclusões de inquéritos administrativos em casos de sua competência final;
XVI - julgar em grau de recurso todos os casos que lhe sejam afetos;
XVII - outorgar os títulos de Mérito Universitário: Doutor Honoris Causa e de Professor Emérito;
XVIII - criar e conceder prêmios e distinções como recompensa às atividades acadêmica e administrativa;
XIX - aprovar a celebração de acordos e convênios, aceitação de subvenções, legados e donativos, criar fundos especiais e fixar taxas;
XX - elaborar, de acordo com a consulta prévia, da qual participem docentes, técnico-administrativos e discentes, as listas de nomes para escolha e nomeação do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade de acordo com a legislação vigente;
XXI - propor à autoridade competente a destituição do Reitor ou do Vice-Reitor ou de ambos, simultaneamente, desde que aprovado por 2/3(dois terços) de seus membros mediante parecer fundamentado de acordo com que dispõe o Regimento Geral;
XXII - deliberar sobre ato do Reitor praticado ad-referendum do Conselho;
XXIII - deliberar, com base no parecer do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sobre o número de vagas para ingresso nos cursos da Universidade, observadas a capacidade institucional e as exigências da comunidade;
XXIV - deliberar sobre outras matérias atribuídas a sua competência no Estatuto, neste Regimento Geral, nos Regimentos Internos, bem como sobre as questões omissas.
 

Fonte: Artigo 44 do Regimento Geral da UFERSA.

 


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