UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO - UFERSA
:. Órgãos Colegiados
Conselho Universitário - CONSUNI

 O Conselho Universitário - CONSUNI é o órgão superior de deliberação coletiva da Universidade em matéria de administração e política universitária.

O CONSUNI é composto:

  • pelo Reitor, como seu presidente;
  • pela representação docente composta de 19(dezenove) membros titulares e 8(oito) membros suplentes do quadro efetivo;
  • por representação discente composta de 3(três) membros titulares e 3(três) membros suplentes;
  • por representação técnico-administrativa composta de 3(três) membros titulares e 3(três) membros suplentes do quadro efetivo;
  • por representação da comunidade composta por 2(dois) representante da sociedade civil.

 

QUADRO DE MEMBROS

Presidente  
 Josivan Barbosa Menezes Feitoza  reitor@ufersa.edu.br
Representantes Docentes Mandato: 24/04/2011 a 24/04/2013
 Agostinha Mafalda Barra de Oliveira  agostinhamafalda@ufersa.edu.br
 Alan Martins de Oliveira  alanmartins@ufersa.edu.br
 Alexsandro Pereira Lima  alexlima@ufersa.edu.br
 Angélica Félix de Castro  angelica@ufersa.edu.br
 Antonio Jorge Soares  ajsoares@ufersa.edu.br
 Augusto Carlos Pavão  augusto.pavao@ufersa.edu.br
 Edna Lúcia da Rocha Linhares  ednarocha@ufersa.edu.br
 Eric Amaral Ferreira  eric@ufersa.edu.br
 Fábio Francisco da Costa Fontes  fabio_fontes@ufersa.edu.br
 Francisco Franciné Maia Júnior  maiajr@ufersa.edu.br
 Francisco Odolberto de Araújo  odolberto@ufersa.edu.br
 João Liberalino Filho  liberalino@ufersa.edu.br
 José Patrocínio da Silva  patroc@ufersa.edu.br
 Liana Holanda Nepomuceno Nobre  liananobre@ufersa.edu.br
 Moacir Franco de Oliveira  moacir@ufersa.edu.br
 Raimundo Alves Barrêto Júnior  barreto@ufersa.edu.br
 Ricardo Henrique de Lima Leite  ricardoleite@ufersa.edu.br
 Rodrigo Silva da Costa  rdgcosta@ufersa.edu.br
 Stefeson Bezerra de Melo  stefeson@ufersa.edu.br
 1º suplente: Valdenize Lopes do Nascimento  denizeln@ufersa.edu.br
 2º suplente: Subênia Karine de Medeiros  subenia@ufersa.edu.br
 3º suplente: Thiago Ferreira Dias  thiagodias@ufersa.edu.br
 4º suplente: Odacir Almeida Neves  odacir@ufersa.edu.br
 5º suplente: Rafael Castelo Guedes Martins  rcastelo@ufersa.edu.br
 6º suplente: Felipe de Azevedo Silva Ribeiro  felipe@ufersa.edu.br
 7º suplente: Elton Lúcio de Araújo  elton@ufersa.edu.br
 8º suplente: Marcus Tullius Leite Fernandes dos Santos  marcustullius@ufersa.edu.br
 Representantes Discentes  Mandato: 
   
 Representantes Técnico-administrativos Mandato: 24/04/2011 a 24/04/2013
 Antonio Gilberto Martins da Costa  gilberto@ufersa.edu.br
 suplente: Antonio Wilton de Morais Junior  wilton@ufersa.edu.br
 Elias Marques Dias  elias@ufersa.edu.br
 suplente: Thiago Henrique Gomes Duarte Marques  thiagomarques@ufersa.edu.br
 Hermes Luiz Goes de Medeiros  hermes@ufersa.edu.br
 suplente: Giorgio Mendes Ribeiro  giorgio@ufersa.edu.br
 Representante da Comunidade Mandato: 19/05/2011 a 19/05/2013
 Alberto Aureliano Bezerra  albertofetarn@yahoo.com.br
 Flaubert Fernandes Torquato Lopes  flaulopes@uol.com.br
 1º suplente: José Gilberto Carvalho josegilberto@juridicaadvocacia.com.br
   

 


COMPETÊNCIAS DO CONSUNI

I - exercer a jurisdição superior, planejar e estabelecer a política geral da Universidade;
II - aprovar o Estatuto, suas alterações e emendas, submetendo-os ao Conselho Nacional de Educação, para aprovação e homologação pelo Ministério da Educação;
III - aprovar, por pelo menos 2/3(dois terços) dos seus membros o Regimento Geral, suas alterações e emendas e publicá-las no Diário Oficial da União;
IV - aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e os respectivos Planos Anuais de Ação da Instituição, encaminhados pelo Reitor;
V - aprovar o seu Regimento Interno, bem como os Regimentos internos dos demais órgãos que compõe a administração universitária;
VI - aprovar a criação, agregação, desmembramentos, incorporação ou fusão e extinção de órgãos ou unidades;
VII - aprovar normas para avaliação do desempenho institucional;
VIII - deliberar, em grau de recurso sobre questões relativas ao provimento de cargos do magistério, incluindo a distribuição de vagas, na forma do Estatuto e de acordo com disposições legais, e deliberar sobre questões relativas ao provimento de cargos, remoção e redistribuição de servidores técnico-administrativos;
IX - apreciar os pareceres do Conselho de Curadores e demais órgãos de controle e planejamento de acordo com a legislação em vigor sobre o processo de prestação de contas da instituição;
X - deliberar sobre propostas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão quanto a alteração ou criação de departamentos ou coordenação de cursos, criação de cursos ou organismos para ensino, pesquisa e extensão;
XI - deliberar sobre as alterações do patrimônio da Universidade inclusive sobre alienação de bens;
XII - apreciar recursos contra atos do Reitor e das decisões dos Colegiados Acadêmicos;
XIII - criar comissões permanentes ou temporárias para estudo de assuntos específicos;
XIV - aprovar os símbolos da Universidade;
XV - deliberar sobre representação de natureza didática e das conclusões de inquéritos administrativos em casos de sua competência final;
XVI - julgar em grau de recurso todos os casos que lhe sejam afetos;
XVII - outorgar os títulos de Mérito Universitário: Doutor Honoris Causa e de Professor Emérito;
XVIII - criar e conceder prêmios e distinções como recompensa às atividades acadêmica e administrativa;
XIX - aprovar a celebração de acordos e convênios, aceitação de subvenções, legados e donativos, criar fundos especiais e fixar taxas;
XX - elaborar, de acordo com a consulta prévia, da qual participem docentes, técnico-administrativos e discentes, as listas de nomes para escolha e nomeação do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade de acordo com a legislação vigente;
XXI - propor à autoridade competente a destituição do Reitor ou do Vice-Reitor ou de ambos, simultaneamente, desde que aprovado por 2/3(dois terços) de seus membros mediante parecer fundamentado de acordo com que dispõe o Regimento Geral;
XXII - deliberar sobre ato do Reitor praticado ad-referendum do Conselho;
XXIII - deliberar, com base no parecer do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sobre o número de vagas para ingresso nos cursos da Universidade, observadas a capacidade institucional e as exigências da comunidade;
XXIV - deliberar sobre outras matérias atribuídas a sua competência no Estatuto, neste Regimento Geral, nos Regimentos Internos, bem como sobre as questões omissas.
 

Fonte: Artigo 44 do Regimento Geral da UFERSA.

 


 

ACESSE AQUI:

  


 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO QUE ATUALIZA O SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTES

O Conselho Universitário - CONSUNI, em sua 5ª Reunião Ordinária de 2011, realizada no dia 18 de agosto, decidiu retirar de pauta a proposta de resolução que atualiza o Sistema de Acompanhamento das Atividades Docentes, a fim de que o assunto fosse analisado e discutido primeiramente nos Departamentos Acadêmicos (DACS, DCAT, DCAn, DCEN e DCV) e nos Campi de Angicos e Caraúbas, nos próximos 45 dias.

As unidades acadêmicas citadas podem solicitar a presença dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente para esclarecer dúvidas sobre o assunto. (Veja abaixo a composição da CPPD).

Acesse abaixo a Resolução atual que trata do Sistema de Acompanhamento das Atividades Docentes e seu anexo; a proposta de resolução que atualiza o Sistema e seus anexos; e o Parecer da Procuradoria-Seccional Federal sobre o assunto.

 

Composição da CPPD:

  • Presidente: Jailma Suerda Silva de Lima (DCV) - jailma@ufersa.edu.br
  • Olga Nogueira de Sousa Moura (DACS) - olga@ufersa.edu.br
  • José Espínola Sobrinho (DCAT) - jespinola@ufersa.edu.br
  • Judson Santos Santiago (DCEN) - judson@ufersa.edu.br
  • Mayra Fernandes Nobre (membro externo)

 



Nº de visitas desde 05/03/2009: 53091


Av. Francisco Mota, 572
Bairro Costa e Silva
Mossoró-RN | CEP: 59.625-900
 
Creative Commons License
Portal UFERSA por SUTIC é licenciado sob a Creative Commons Atribuição 2.5 Brasil License.