O Conselho Universitário - CONSUNI é o órgão superior de deliberação coletiva da Universidade em matéria de administração e política universitária.
O CONSUNI é composto:
QUADRO DE MEMBROS
| Presidente | |
| Josivan Barbosa Menezes Feitoza | reitor@ufersa.edu.br |
| Representantes Docentes | Mandato: 23/04/2009 a 23/04/2011 |
| Alexandre Paula Braga | apbraga@ufersa.edu.br |
| Antonio Jorge Soares | ajsoares@ufersa.edu.br |
| Francisco Bezerra Neto | bezerra@ufersa.edu.br |
| Francisco Marlon Carneiro Feijó | marlon@ufersa.edu.br |
| Francisco Odolberto de Araújo | odolberto@ufersa.edu.br |
| Geomar Galdino da Silva | geomargaldino@ufersa.edu.br |
| Idalmir de Sousa Queiroz Junior | idalmir@ufersa.edu.br |
| Iguatemi Eduardo da Fonseca | iguatemi@ufersa.edu.br |
| José de Arimatea de Matos | jamatos@ufersa.edu.br |
| José Patrocínio da Silva | patroc@ufersa.edu.br |
| Marcelo José Pedrosa Pinheiro | marcelo@ufersa.edu.br |
| Maria Zuleide de Negreiros | zuleide@ufersa.edu.br |
| Milton Morais Xavier Júnior | milton@ufersa.edu.br |
| Nilza Dutra Alves | nilza@ufersa.edu.br |
| Ricardo Henrique de Lima Leite | ricardoleite@ufersa.edu.br |
| Roberto Pequeno de Sousa | rpequeno@ufersa.edu.br |
| Rui Sales Junior | ruisales@ufersa.edu.br |
| Sidnei Miyoshi Sakamoto | sakamoto@ufersa.edu.br |
| Valéria Veras de Paula | valeria@ufersa.edu.br |
| 1º suplente: Raimundo Alves Barrêto Júnior | barreto@ufersa.edu.br |
| 2º suplente: Paulo Sérgio Lima e Silva | paulosergio@ufersa.edu.br |
| 3º suplente: Fábio Henrique Tavares de Oliveira | fabio@ufersa.edu.br |
| 4º suplente: Janilson Pinheiro de Assis | janilson@ufersa.edu.br |
| 5º suplente: Elton Lúcio de Araújo | elton@ufersa.edu.br |
| Representantes Discentes | Mandato: |
| Representantes Técnico-administrativos | Mandato: 23/04/2009 a 23/04/2011 |
| Iran Nogueira Veras | iran@ufersa.edu.br |
| suplente: José Armando Batista de Carvalho | armando@ufersa.edu.br |
| Marcos Tullyo Campos | marcostullyo@ufersa.edu.br |
| suplente: Ricardo Ciro Serafim Benjamim | |
| Mardem José M. Herculano | mardem@ufersa.edu.br |
| suplente: Keliane de Oliveira Cavalcante | keliane@ufersa.edu.br |
| Representantes da Comunidade | Mandato: 07/05/2009 a 07/05/2011 |
| José Gilberto Carvalho | josegilberto@juridicaadvocacia.com.br |
| suplente: Alberto Aureliano Bezerra | |
COMPETÊNCIAS DO CONSUNI
I - exercer a jurisdição superior, planejar e estabelecer a política geral da Universidade;
II - aprovar o Estatuto, suas alterações e emendas, submetendo-os ao Conselho Nacional de Educação, para aprovação e homologação pelo Ministério da Educação;
III - aprovar, por pelo menos 2/3(dois terços) dos seus membros o Regimento Geral, suas alterações e emendas e publicá-las no Diário Oficial da União;
IV - aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e os respectivos Planos Anuais de Ação da Instituição, encaminhados pelo Reitor;
V - aprovar o seu Regimento Interno, bem como os Regimentos internos dos demais órgãos que compõe a administração universitária;
VI - aprovar a criação, agregação, desmembramentos, incorporação ou fusão e extinção de órgãos ou unidades;
VII - aprovar normas para avaliação do desempenho institucional;
VIII - deliberar, em grau de recurso sobre questões relativas ao provimento de cargos do magistério, incluindo a distribuição de vagas, na forma do Estatuto e de acordo com disposições legais, e deliberar sobre questões relativas ao provimento de cargos, remoção e redistribuição de servidores técnico-administrativos;
IX - apreciar os pareceres do Conselho de Curadores e demais órgãos de controle e planejamento de acordo com a legislação em vigor sobre o processo de prestação de contas da instituição;
X - deliberar sobre propostas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão quanto a alteração ou criação de departamentos ou coordenação de cursos, criação de cursos ou organismos para ensino, pesquisa e extensão;
XI - deliberar sobre as alterações do patrimônio da Universidade inclusive sobre alienação de bens;
XII - apreciar recursos contra atos do Reitor e das decisões dos Colegiados Acadêmicos;
XIII - criar comissões permanentes ou temporárias para estudo de assuntos específicos;
XIV - aprovar os símbolos da Universidade;
XV - deliberar sobre representação de natureza didática e das conclusões de inquéritos administrativos em casos de sua competência final;
XVI - julgar em grau de recurso todos os casos que lhe sejam afetos;
XVII - outorgar os títulos de Mérito Universitário: Doutor Honoris Causa e de Professor Emérito;
XVIII - criar e conceder prêmios e distinções como recompensa às atividades acadêmica e administrativa;
XIX - aprovar a celebração de acordos e convênios, aceitação de subvenções, legados e donativos, criar fundos especiais e fixar taxas;
XX - elaborar, de acordo com a consulta prévia, da qual participem docentes, técnico-administrativos e discentes, as listas de nomes para escolha e nomeação do Reitor e do Vice-Reitor da Universidade de acordo com a legislação vigente;
XXI - propor à autoridade competente a destituição do Reitor ou do Vice-Reitor ou de ambos, simultaneamente, desde que aprovado por 2/3(dois terços) de seus membros mediante parecer fundamentado de acordo com que dispõe o Regimento Geral;
XXII - deliberar sobre ato do Reitor praticado ad-referendum do Conselho;
XXIII - deliberar, com base no parecer do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sobre o número de vagas para ingresso nos cursos da Universidade, observadas a capacidade institucional e as exigências da comunidade;
XXIV - deliberar sobre outras matérias atribuídas a sua competência no Estatuto, neste Regimento Geral, nos Regimentos Internos, bem como sobre as questões omissas.
Fonte: Artigo 44 do Regimento Geral da UFERSA.
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