•Sou aluno de outra instituição de ensino superior. Como faço para me transferir para UFERSA?
As datas para o ingresso via transferência, são divulgadas no calendário acadêmico. A UFERSA possui dois ingressos de transferidos por ano e o calendário pode ser consultado no site da instituição:
http://www2.ufersa.edu.br/portal/proreitorias/prograd/2097
O número de vagas para cada curso e os procedimentos de inscrição podem variar de um período para outro e devem ser consultados no site da UFERSA, na página da Divisão de Registro Escolar:
http://www2.ufersa.edu.br/portal/divisoes/dre/979
•Já tenho uma graduação. Como posso ingressar na UFERSA como portador de diploma?
As datas para o ingresso como portador de diploma, são divulgadas no calendário acadêmico. A UFERSA possui dois ingressos para portadores de diplomas por ano e o calendário pode ser consultado no site da instituição:
http://www2.ufersa.edu.br/portal/proreitorias/prograd/2097
O número de vagas para cada curso e os procedimentos de inscrição podem variar de um período para outro e devem ser consultados no site da UFERSA, na página da Divisão de Registro Escolar:
http://www2.ufersa.edu.br/portal/divisoes/dre/979
•Até quando posso cancelar uma disciplina?
De acordo com o Art. 279 do Regimento Geral da UFERSA: “É permitido ao aluno requerer à divisão de registro escolar o cancelamento em uma ou mais disciplinas, implicando o deferimento na sua desvinculação.
§1º O pedido de cancelamento de que trata o caput deste artigo não será deferido se formulado depois de decorrido 1/3(um terço) da carga horária da disciplina ou o aluno estiver reprovado por falta.
§2º Não será permitido o cancelamento da mesma disciplina mais de uma vez.
§3º O discente devera manter-se inscrito em no mínimo 7(sete) créditos.
§4º A inobservância deste artigo e seus parágrafos implica em reprovação.”
•Até quando posso trancar a matrícula institucional?
O prazo para trancamento da matrícula é do primeiro ao último dia letivo do semestre que se pretende trancar.
•Como são calculadas as médias no sistema de avaliação da UFERSA?
De acordo com o Art. 284 do Regimento Geral da UFERSA:
“§5º Estará automaticamente aprovado na disciplina, o aluno que obtiver [...] uma média parcial igual ou superior a 7,0(sete) nos trabalhos escolares concernentes às 3(três) avaliações parciais, respectivamente, com pesos 2, 3 e 4, para as primeira, segunda e terceira avaliações.
§6º Se o aluno não obtiver, nos trabalhos escolares referidos no parágrafo anterior, média parcial igual ou superior a 7,0(sete), para ser aprovado, na respectiva disciplina, além da freqüência mínima exigida, ele deverá submeter-se a uma prova final e obter nesta um total de pontos suficiente que culmine, em conjunto com a média parcial, em uma média ponderada igual ou superior a 5,0(cinco), sendo considerados pesos 7 e 3, respectivamente, para a média parcial e para a prova final.
§7º Estará automaticamente reprovado em uma disciplina o aluno que não obtiver a freqüência mínima exigida e/ou obtiver uma média parcial menor que 3,5 (três vírgula cinco) nos trabalhos escolares concernentes às 3 (três) avaliações parciais."
•Como é calculado o IRA?
O documento normativo para cálculo do IRA pode ser acessado no site da UFERSA, no link:
http://www2.ufersa.edu.br/portal/view/uploads/setores/83/arquivos/consepe/2010/EMENDAS/EMENDA_CONSEPE_001_2010.pdf
•Como posso solicitar o aproveitamento de disciplinas que cursei em outra instituição de ensino superior?
O procedimento completo para o aproveitamento de disciplinas, assim como seu acompanhamento está na página da DRE:
http://www2.ufersa.edu.br/portal/divisoes/dre/2721
•Em caso de doença, como faço para ter meus direitos assegurados?
O atestado médico deve ser no mínimo de 10 dias e a solicitação deverá ser feita nos 3 primeiros dias de afastamento, impreterivelmente, pelo representante legal, que deverá preencher um formulário específico na DRE com os dados acadêmicos do amparado (matrícula, curso, turno, etc.) e entregar no setor de protocolo.
O regime domiciliar na UFERSA é normatizado pela Resolução CONSEPE/UFERSA nº 008/2006, que pode ser consultada no link:
http://www2.ufersa.edu.br/portal/view/uploads/setores/83/arquivos/consepe/RESOLUCOES_CONSEPE_2006_ALTERADA_POR_EMENDA.pdf
•Como faço pra cancelar meu vínculo com a UFERSA?
Para proceder o cancelamento de seu vínculo com a UFERSA, o aluno deverá preencher um formulário específico, disponível na DRE, anexar a este cópia de seu RG e CPF e um nada consta (da data) da Biblioteca Orlando Teixeira e entregar esta documentação no setor de protocolo.