• O Auditor Interno deve manter uma atitude de independência que assegure a imparcialidade de seu julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional. O servidor da Auditoria Interna deve ter um comprometimento técnico-profissional e estratégico, permitindo a capacitação permanente, utilização de tecnologia atualizada e compromisso com a sua Missão Institucional. No desempenho de suas funções, deve, ainda, observar os seguintes aspectos:
I – comportamento ético – deve ter sempre presente que, como servidor publico, se obriga a proteger os interesses da sociedade e respeitar as normas de conduta que regem os servidores públicos, não podendo valer-se da função em beneficio próprio ou de terceiros, ficando, ainda, obrigado a guardar confidencial idade das informações obtidas, não devendo revelá-las a terceiros, sem autorização específica, salvo se houver obrigação legal ou profissional de assim proceder.
II – Cautela e zelo profissional – agir com prudência, habilidade e atenção de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro e acatar as normas de ética profissional, o bom senso e seus atos e recomendações, o cumprimento das normas gerais de controle interno e o adequado emprego dos procedimentos de aplicação geral ou especifica;
III – Independência – manter uma atitude de independência com relação ao agente controlado, de modo a assegurar imparcialidade no seu trabalho, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional;
IV – Soberania – possuir o domínio do julgamento profissional, pautando-se no planejamento dos exames de acordo com o estabelecido na solicitação de auditoria, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes necessários, e na elaboração de seus relatórios;
V – Imparcialidade – abster-se de intervir em casos onde haja conflito e interesses que possam influenciar a imparcialidade do seu trabalho, devendo comunicar o fato aos seus superiores;
VI – Objetividade – procurar apoiar-se em documentos e evidencias que permitam convicção da veracidade ou a veracidade dos fatos ou situações examinadas;
VII – Conhecimento técnico e capacidade profissional – em função de sua atuação multidisciplinar, deve possuir um conjunto de conhecimentos técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que executa, conhecimentos contábeis, econômicos, financeiros e de outras disciplinas para o adequado cumprimento do objetivo do trabalho;
VIII – Atualização dos conhecimentos técnicos – manter atualizado seus conhecimentos técnicos, acompanhando a evolução das normas, procedimentos e técnicas aplicáveis a execução dos trabalhos;
IX – Uso de informações de terceiros – valer-se de informações anteriormente produzidas pelos profissionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
X – Cortesia – ter habilidades no trato, verbal e escrito com pessoas e instituições, respeitando superiores subordinados e pares, bem como, aqueles com os quais se relacionam profissionalmente.