AUDITOR INTERNO:
Profissional do controle interno que ocupa o ápice da pirâmide do controle, sendo responsável pela verificação dos Princípios Constitucionais previstos no Artigo 37 da Constituição Federal. Para realização dos trabalhos o auditor deverá conhecer a estrutura jurídica da organização que vai auditar: estatutos, regimentos, regulamentos, normas, etc, além de ter conhecimento sobre a organização deverá saber interpretar toda legislação pertinente à área auditada. A princípio, por se tratar de administração pública todas elas tem atividades regradas por legislações o que nos leva cada vez mais se capacitar para realização dos trabalhos.
EQUIPE DE APOIO:
Assessora o auditor interno na realização dos trabalhos de auditoria.