A Comissão Permanente de Licitação órgão vinculado à Reitoria tem por finalidade realizar os processos licitatórios, de acordo com a legislação vigente.
A Comissão Permanente de Licitação é composta por 3(três) membros titulares, dois membros substitutos, sendo um destes indicado para presidente, todos com mandato de um ano, e por um secretário; todos de livre escolha do Reitor.
A Comissão Permanente de Licitação é soberana em suas decisões, respondendo por seus atos e fatos.
Compete à Comissão Permanente de Licitação no desenvolvimento do processo licitatório:
formalizar o processo licitatório;
solicitar crédito disponível para cobertura das despesas (pré-empenho);
solicitar do ordenador de despesas autorização para abertura do processo;
elaborar minuta de edital e do contrato;
solicitar parecer da área jurídica;
realizar pesquisa de preço e anexar ao processo licitatório;
entregar convite e, quando se tratar de tomada de preços e concorrência, publicar resumo do edital no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação e nos murais da Instituição;
anexar ao processo uma cópia da publicação resumida do Diário Oficial da União;
informar o processo licitatório ao SIDEC (Sistema de Divulgação Eletrônica de Compras) e no COMPRASNET;
fazer abertura do processo licitatório (convite, tomada de preço, concorrência e pregão);
fazer consulta da Situação do Fornecedor no SICAF;
anexar a consulta ao processo licitatório;
analisar recurso de licitante e respectiva decisão, se houver;
emitir ato de anulação ou revogação, se for o caso;
fazer mapa comparativo de preços;
elaborar atas, relatórios e deliberações da CPL;
fazer adjudicação do processo licitatório;
encaminhar o processo para homologação pelo Reitor;
providenciar publicação de resumo de contrato, quando houver;
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